Esta etapa já era esperada, uma vez que ficou claro que a Comissão Europeia queria que o quadro regulamentar AML fosse alargado. No entanto, a importância das leis propostas pode ir além dos regulamentos AML.
A proposta apresenta também pela primeira vez uma definição de moeda virtual:
"... Uma representação digital de valor que não é emitido por um banco central ou uma autoridade pública, nem necessariamente ligado a uma moeda fiduciária, mas é aceite por pessoas singulares ou colectivas como meio de pagamento e pode ser transferidos, armazenados ou negociados electronicamente. "
